POLÍTICA FISCAL, REDISTRIBUIÇÃO E SEGURIDADE SOCIAL*
“Esse moinho satânico
posto em marcha faz com que quanto mais racionais sejam as empresas, mais
irracionais sejam suas consequências dentro da lógica social vigente.”
[Ricardo Antunes, professor da UNICAMP, entrevista ao Jornal do
Brasil de 14 de janeiro de 2001].
INTRODUÇÃO
O momento atual é marcado pela consciência
de que a lógica de acumulação de capital da atual etapa de globalização
capitalista está direcionada para a obtenção de lucros cada vez mais elevados,
priorizando o trabalho morto sobre o trabalho vivo e empurrando para os limites
inferiores de sobrevivência as formas de remuneração do trabalho vivo. Daí a
tendência planetária, que está sendo assinalada por vários estudiosos, de
retomada dos mecanismos de concentração de renda e de riqueza, a exemplo do que
já fora observado até a Grande Depressão dos anos 1930.
Paralelamente à precarização e à redução
das remunerações do trabalho, pode-se assistir, ainda, em vários países do
mundo, ao desmonte do que se convencionou chamar de Estado do Bem Estar Social,
caracterizado por uma repartição mais ou menos igualitária dos frutos do
crescimento econômico e do progresso técnico, gerenciado, no entanto, por um
Estado intervencionista ou social-democrata por meio de instrumentos de
política fiscal e das instituições de seguridade social, sem uma participação
efetiva da sociedade.
Daí o momento atual ser um momento de
incerteza de rumos. Estamos deixando para trás um mundo de certa forma previsível, onde os indivíduos, as famílias,
a sociedade, as relações entre os países seguiam determinado padrão. Esses tempos, propícios à construção de uma
nova História, requerem uma ação social refletida e responsável, de cunho
holístico, apesar da necessidade de operar com cortes de caráter analítico
sobre os diversos aspectos da vida social.
Assim, o tema que nos ocupa nesse nosso PSES, encontra numerosas
interações com os demais canteiros, embora deva ser tratado separadamente. Consideramos que as questões centrais do
nosso Canteiro 5 são a redistribuição
de renda e de riqueza e a seguridade social, sendo a política fiscal
considerada como um instrumento para a realização dos objetivos redistributivos
e de proteção social. Por opção metodológica,
faremos inicialmente alguns comentários sobre política fiscal, para
depois analisar os dois temas centrais do Canteiro.
* Texto original de Marco
Fábio Mourão, com sugestões de Marcos Arruda e Ceci Juruá.
1- ESTADO E POLÍTICA FISCAL : UMA QUESTÃO
IDEOLÓGICA
Sobre
a ação fiscal do Estado, tributária e de gastos orçamentários, podemos
tipificar três tipos de resposta, de acordo com a doutrina adotada..
Para a Economia Clássica,
Neoclássica e dos Novos Clássicos, o dever precípuo do Estado é garantir a
ordem (segurança), a defesa da nação, prover
justiça e administração e pouca coisa mais que ajude o livre
comércio. Essas correntes argumentam
que o orçamento público deve ser equilibrado e neutro com relação aos objetivos
sociais, coordenados pelo mercado, evitando-se sua utilização como instrumento
de política econômica. Os neoclássicos
no entanto, na virada do século XIX para o XX, admitiram ampliar a ação do
Estado sempre que ocorressem falhas de mercado : monopólios, cartéis,
externalidades, desemprego, etc, intervenção que viria constituir o que se
chama “função alocativa do Estado”.
Também a Economia do Bem Estar Social é uma corrente derivada dos
neoclássicos e inclui, além da função alocativa, a “função redistributiva do
Estado”, visando reduzir as desigualdades decorrentes das falhas do
mercado.
A
crise dos anos 1930 suscitou a resposta heterodoxa do economista inglês John M.
Keynes. Não tendo sido o mercado capaz de garantir o pleno emprego dos fatores
produtivos, Keynes demonstrou que o
nível da renda depende não só da capacidade produtiva, mas principalmente do
nível da demanda efetiva. Uma recessão pode ser superada com um incremento da
demanda efetiva, por meio da elevação das compras do Governo. Na ótica keynesiana, o aumento de gastos
públicos deve ser dirigido para o combate ao desemprego e para a reativação do
setor privado, justificando-se nessas ocasiões a ocorrência de um déficit
orçamentário que poderá ser combatido posteriormente, na fase seguinte do
ciclo, de recuperação e de crescimento econômico. Fundamental, na visão keynesiana, é a análise dos ciclos de
atividade econômica, e a defesa de políticas fiscais anti-cíclicas e
compensatórias, no que viria a ser conhecido como “função estabilizadora do
Estado”
Enfim,
uma terceira vertente de análise do Estado e da política fiscal é o
marxismo. Nas sociedades regidas pela
lógica de acumulação de capital e pela luta de classes, observou Marx que os
aparelhos de Estado são submetidos à dominação do capital e da classe
socialmente dominante, a burguesia, proprietária monopolista dos meios
de produção. Nessa ótica, os rumos da
política fiscal são sempre aqueles que interessam à reprodução da dominação
dos capitalistas, tanto do ponto de
vista de impostos como dos gastos públicos. No entanto, como o Estado tem uma
função legitimadora perante as classes sociais que lhe dão sustentação, existe
um processo contraditório, que exige a realização de gastos sociais. Este
contradição leva a uma crise fiscal do Estado, representada, por exemplo, pela
tendência ao déficit fiscal.
2-
DISTRIBUIÇÃO DA
RENDA E DA RIQUEZA
Trata-se
de um campo muito polêmico. Documento do Banco Mundial (BIRD, “Crescimento é
bom para a pobreza”, por David Dollar e Aart Kray) rebate as críticas de que a
globalização aumenta a pobreza. Segundo
eles, a garantia de manutenção e de aumento da renda depende das políticas
defendidas pelo FMI e outras agências multilaterais, exigindo equilíbrio das
contas públicas e austeridade fiscal. Medidas tradicionais não têm nenhum
efeito sobre a situação dos miseráveis.
A abertura comercial seria benéfica para as populações de baixa renda.
Para
outros, no entanto, a globalização atual, liderada politicamente pelos EUA, só
tem concorrido para aumentar os níveis de concentração da propriedade e da
renda, em níveis não compensáveis por nenhum programa de assistência social, a
exemplo do programa brasileiro de distribuição de cestas básicas, que além do
mais, têm um caráter humilhante, como assinala o escritor Frei Betto (Folha de
São Paulo de 14 de janeiro de 2001).
Mas o que fazer, quando aumenta “a porcentagem da área total ocupada
pelos 10% maiores imóveis rurais do país, (...) de 77,1 para 78,6%”, como
ocorrido no Brasil entre 1992 e 1998 ?
[ibid] Utilizando ainda o
Brasil como exemplo, sabe-se que a parte dos salários na renda nacional é de
apenas 38%, ficando 62% para os rendimentos do capital (aluguéis, juros e
lucros). Esta tendência observou-se também em alguns países do mundo
desenvolvido, onde a participação dos salários caiu, por exemplo na França, de
70% para 60%.
Ao
longo do século XX, e sobretudo na Europa Ocidental e Setentrional, a política
fiscal foi um instrumento poderoso para conter e reverter as tendências de
desigualdade de renda herdadas do capitalismo liberal. Impostos progressivos e seletivos,
tributação da riqueza e da herança, provimento público e gratuito, ou altamente
subsidiado, de bens considerados “meritórios” (saúde, educação, habitação) e um
sistema de seguridade social baseado na repartição e universalizado, foram os
principais instrumentos governamentais utilizados.
No
campo da distribuição da riqueza, medidas como um salário mínimo realmente
capaz de suprir as necessidades do trabalhador e de sua família, reforma
agrária e reforma urbana, apoio ao movimento sindical urbano e rural,
propiciaram um ambiente social favorável à melhoria das condições de vida do
trabalhador desprovido de outros meios de produção que não a sua própria força
de trabalho.
Até
o momento atual, não havia muito que duvidar da capacidade de ação estatal na
redistribuição de renda e de riqueza.
Os gastos efetuados com saúde pública, educação, construção de
habitações populares, aposentadoria, seguros para idosos, provisão de renda
para os que, por incapacidade ou temporariamente, não dispõem de rendimentos
suficientes, eram objetivos que se concretizavam em programas de governo com
forte sustentação popular.
A
forte ingerência do FMI nas contas públicas, impondo programas de ajuste
fiscal, desvinculados das necessidades da população e voltados exclusivamente
para o equilíbrio financeiro e para a viabilidade de pagamento da dívida
pública (aos rentistas), vêm pressionando no sentido de redução dos gastos
sociais.
No
campo tributário, as receitas
governamentais vêm sendo pressionadas por algumas tendências de caráter
praticamente universal. Em primeiro
lugar, há uma exigência crescente por parte do capital, para redução das
alíquotas que incidem sobre a renda dos ricos e dos milionários, com atenuação
da progressividade. Em seguida, há uma
série de medidas promovidas pelas grandes empresas visando isenção de impostos
sobre a produção, desencadeando um processo de guerra fiscal entre países e
entre regiões de um mesmo país. Esses
processos podem adquirir formas diferentes segundo os países: Reagan promoveu
uma reforma tributária que tinha por objetivo diminuir os impostos de quem pagava muito e fazer que
mais pessoas pagassem; o exemplo teve discípulos diligentes nos países da
periferia. Mas também nos países centrais houve adesões à queda dos tributos,
seja pela ameaça da evasão de investimentos, seja pela concorrência explícita
das condições de tributação e remuneração do trabalho em outros países. A
eleição de George W. Bush teve como um dos compromissos de campanha a redução
de impostos de US$ 1,3 bilhões em dez anos.
No que se refere aos incentivos fiscais, podem eles adotar a forma de subsídios, doações, renúncia fiscal, com isenção ou redução de impostos, para promover determinados setores econômicos, como a agricultura, determinadas atividades, como a pesquisa ou, então determinadas empresas. São ainda utilizados para fomentar o desenvolvimento regional. O problema aqui consiste numa avaliação criteriosa da eficácia desses instrumentos que, muitas vezes acarretam despesa fiscal para favorecer atividades que se realizariam de qualquer modo. Uma segunda dificuldade com os incentivos está na sua distorção. Nesse caso, entram as empresas que mascaram suas atividades para enquadrar-se nas hipóteses do incentivo e não cumprem o compromisso de produção. Por exemplo, Asia Motors importou veículos da Coréia do Sul para o Brasil, com desconto de 50% no Imposto de Importação (direitos aduaneiros), pelo regime automotivo; as exigências de produção local e de exportação não foram preenchidas mas a empresa reluta em devolver os benefícios fiscais e pagar a multa respectiva.
Há
ainda casos de falso enquadramento
como organizações de “filantropia” e de “cooperativismo” a fim de
beneficiar-se de incentivos e isenções fiscais, e sobretudo para não arrecadar
as contribuições previdenciárias que sustentam financeiramente a seguridade social.
A
Política Tributária deveria exercer um papel de incentivo à produção,
circulação e consumo e, ao mesmo tempo,
servir de instrumento para a redistribuição de renda ou, pelo menos, não
agravar sua má distribuição. Ora, é sabido que os impostos indiretos que
incidem sobre a produção, a circulação e o consumo têm o efeito de prejudicar as atividades
econômicas, enquanto elevam o seu custo. No entanto é muito mais fácil tributar
indiretamente pois o comerciante ou
industrial, que é o responsável imediato pelo pagamento do imposto, procura
repassar seu ônus para o preço cobrado do consumidor e o imposto fica
disfarçado como um custo do produto ou serviço. Esse tipo de tributo, incidindo
igualmente sobre a renda do rico e do pobre, tem uma característica regressiva,
pois a proporção do imposto indireto sobre a renda do pobre é muito maior do
que sobre a renda do rico. Não é de estranhar, portanto, que a vigente doutrina neo-liberal tenha tendência
a apoiar a tributação nos impostos indiretos.
No
Brasil, os impostos sobre a circulação
de mercadorias (ICMS), sobre a produção industrial (IPI), sobre o comércio
exterior (Imposto de importação) e sobre serviços alcançam 32% de toda a
arrecadação, aí incluídas as contribuições de seguridade social. Esse percentual
certamente se elevaria a bem mais de 40% se incluíssemos outros impostos e
contribuições pagos pelas empresas e que, certamente são repassados aos preços.
É o caso do imposto de renda da pessoa jurídica (imposto sabre as empresas em
outros países), da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição
sobre transações financeiras (CPMF), etc., etc. Ora, mesmo admitindo-se que as
empresas devem pagar tributos – e certamente devem –, a carga de impostos indiretos no Brasil é muito alta.
Um estudo da Receita Federal procurou medir a incidência
dos impostos sobre os salários. Os resultados comprovam amplamente o que
afirmamos acima. Embora a tributação diretos (renda e contribuição
previdenciária) imponham alguma
progressividade na carga tributária entre a classe mais baixa e a mais alta
(19,14% na classe de até dois salários mínimos e 30,23% na classe com mais de
30 salários mínimos), a tributação do consumo faz que esses valores passem a
32,27% para a classe de mais baixa renda e 37,17% para a de mais alta renda, atenuando significativamente a
progressividade dos tributos.
A
resistência a uma tributação mais séria da renda é tão forte que algumas
autoridades têm insinuado que, no caso brasileiro, deveríamos voltar ao imposto proporcional com uma alíquota única,
para o imposto de renda pessoal, de 10% para rendimentos acima de R$ 900,00
(cerca de US$ 450,00). Outros tributos
que teriam um enfoque redistributivo, como os impostos sobre heranças, sobre a
propriedade rural e sobre grandes fortunas, seriam de difícil
administração. No campo dos impostos
indiretos, apenas o consumo deveria ser tributado, eliminando-se os impostos
sobre a produção e sobre as transações de mercado. É esse o receituário neoliberal.
3. SEGURIDADE E PROTEÇÃO SOCIAL
A maior polêmica dos nossos dias trava-se em torno da manutenção e/ou da transformação das instituições de previdência social, com redução do sistema público e de repartição e com ampliação do regime de previdência privada e complementar. Para o presidente nacional da CUT, no Brasil, João Felicio, e para o representante da CUT no Conselho de Previdência Social do Brasil, Remigio Todeschini, “ ha uma interferência cada vez maior do FMI e do Banco Mundial nos destinos da nossa previdência social” (Folha de São Paulo, de 27 dez 2000).
Os argumentos utilizados pelos
neo-liberais defensores dos fundos privados de pensão são de natureza financeira (o déficit estrutural dos
sistemas de repartição, em razão de mudanças no mercado de trabalho e aumento da
esperança de vida) e estratégica (alavanca do crescimento econômico). No Brasil, segundo o Ministro da Previdência
Social, “é quase inexistente a previdência complementar patrocinada por
empresas privadas. (...) (No entanto) a
aprovação pelo Congresso Nacional de tres projetos regulamentadores (desse
sistema) será um marco fundamental para dar suporte ao crescimento sustentado
da economia brasileira.” (Folha de São
Paulo de 14/01/2001).
O que está em jogo é :
-
o abandono de
uma lógica de bem coletivo, do sistema de repartição e da solidariedade
inter-geracional, em favor de regras individualizantes e excludentes
fundamentadas em um seguro individual e capitalizável;
– a troca de instituições estatais, públicas, e portanto sujeitas à participacao democrática, por mecanismos de mercados, supostamente impessoais, mas na verdade controlados pelos detentores do poder financeiro mundial;
– a mudança de um sistema que, mesmo deficiente, proporciona uma expectativa de segurança na velhice e nos momentos de inatividade, por um modelo em que reina a incerteza do benefício, contribuindo dessa forma para a subordinação dos indivíduos ao mercado e ao capital,
– a dissolução dos direitos sociais e de cidadania, cancelados total ou parcialmente em nome do individualismo patrimonial.
O sistema proposto de seguro individual gerido por fundos de pensão privados ou privatizados, para fins de aposentadoria, é um modelo altamente perverso e concentrador de renda. Em primeiro lugar não haverá acesso universal a esse sistema, pois dele só poderão participar os individuos capazes de manter, regularmente, uma poupança financeira. Dependendo do nivel da renda per capita e dos indices de concentração de renda e de riqueza, na maioria dos paises, apenas uma pequena parcela da população poderá habilitar-se às novas regras, constituindo um seguro individual.
Se houver consenso quantos aos pontos acima, uma preocupação central de nosso Canteiro deveria ser como defender-se de perspectiva tão perversa e tão contrária aos ideais de igualdade, fraternidade e solidariedade que nos movem. Como evitar que os ventos destrutivos do neo-liberalismo terminem por destroçar instituições representativas de coesão social e de um patamar mínimo de igualdade ? O sistema democrático da maioria dos países não centrais tem-se mostrado incapaz de fazer frente a essa maré de maldades contra a dignidade do ser humano. Até porque, no campo da economia, nesses países, a tomada de decisões tem sido centralizada e autoritária, por meio de medidas emanadas exclusivamente do Poder Executivo, ele próprio refém do capital financeiro e dos órgãos internacionais de financiamento.
4. OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES
Redistribuição de renda e proteção social, duas marcas de um capitalismo que se foi civilizando ao longo do século XX, estão profundamente ameaçadas pelo volta a políticas liberais e pelo apetite incomensurável do capital financeiro, o verdadeiro detentor dos processos decisórios econômicos e políticos na virada do século XX para o XXI. São campos de um conflito acirrado a nível nacional e internacional. E articulam-se a praticamente todo o conjunto de práticas sociais. Daí ser difícil deliminar o debate e a análises dessas duas questões, como tentamos fazer nos parágrafos acima.
Ao longo do debate e das
reuniões de trabalho, vários outros pontos deverão merecer nossa preocupação e
nossa reflexão.
Um primeiro item a introduzir
seria sobre o significado e a viabilidade da taxa Tobin, visando
tributar as operações de câmbio e restringir os movimentos especulativos de
capitais. O Relatório Fabius
encaminhado à Comissão de Finanças da Assembléia francesa, em 21 de agosto de
2000, considerou-a uma “idéia generosa porém inexequível”. Segundo o governo francês, seria necessário
obter um consenso internacional de forma a não paralisar as operações de câmbio
em um único país. Além do mais, o direito europeu seria contrário à decisão de
um país individualmente, o que não impediu que o Relatório defendesse uma
liberalização financeira regulada, o combate à especulação financeira, uma
posição favorável à cooperação monetária regional , nas três principais zonas
monetárias, e o reforço do papel do FMI.
Um segundo ponto importante, e muito vasto, refere-se à guerra fiscal de incentivos fiscais entre países ou entre regiões de um mesmo pais. No Brasil, há uma concentração regional desses benefícios favorecendo as regiões mais ricas (44% em São Paulo, e 66,7% na região Sudeste) e diversas formas de redução ou postergação de pagamento de impostos compõem um quadro de dumping tributário.
Ainda nesse terreno das relações entre os entes federados está a distribuição da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entre a origem e o destino. O ICMS é um imposto ao valor agregado e, nas transações entre estados, a divisão do imposto se dá entre a origem que fica com uma parte e o destino, que percebe o restante. Como as alíquotas podem ser diferenciadas, e cada Estado pode estabelecer a sua, algumas empresas decidem fixar-se em um Estado ou outro, segundo seus interesses e, também efetuam vendas fictícias para outros estados, a fim de pagar menos tributo. Esse é mais um ingrediente da guerra fiscal.
As
questões fiscais entre estados soberanos, que ocorrem no seio de uniões aduaneiras
ou uniões econômicas têm alguns aspectos semelhantes e outros distintos dos que
surgem no federalismo fiscal. Nas uniões aduaneiras, o compromisso formal se
limita à tarifa externa comum. No entanto, surgem numerosos conflitos que têm
por fundamento a tributação interna que ora é mais benévola ora discrimina,
permitindo numerosas acusações recíprocas. No Mercosul, existe uma tarifa
externa comum, que admite um certo número de exceções para cada país membro,
que pode impor livremente as alíquotas.
Os maiores conflitos têm-se dado em torno do chamado regime automotivo que
permite a concessão de incentivos fiscais de tributos internos mas, por isso
mesmo, tem o poder de atrair determinadas empresas para um ou outro dos países
membros.
O
importante aqui é assinalar a necessidade de coordenação de políticas fiscais
e, mesmo de políticas econômicas mais gerais, como a monetária, cambial, de
seguridade social, na consolidação dessa uniões aduaneiras.
Deve ser dita uma palavra a
respeito da ALCA, que será a associação que permitirá o livre-comércio entre
todos os países da América, exceto Cuba. Há uma evidente pressão dos EUA no
sentido de acelerar a instalação da associação, antecipando-a para 2003,
enquanto o Brasil e poucos países mais prefeririam a datas prevista de 2005. É
complexa a análise dessa união. Trata-se, enfim, de permitir a circulação de
mercadorias da mais forte economia do mundo, concorrendo com economias
industriais de certo modo incipientes, pouco estruturadas e integradas. Não se
pensa, em contrapartida, numa liberação das migrações de trabalhadores. Não
resta dúvida a respeito do que poderá ocorrer em termos de desestruturação das
incipientes indústrias locais, sua aquisição por parte de grupos mais fortes e
com maior poder de mercado, a dispensa de grandes contingentes de trabalhadores
e as conseqüências que isso poderá acarretar em termos de política cambial,
monetária, mas especialmente de desestruturação sociocultural e de
marginalidade social. Portanto, esta integração deve ser pensada e avaliada em
termos dos benefícios que possa trazer e dos custos que certamente se imporão,
sem qualquer posição deterministica de que não há outra alternativa. As
alternativas sempre existem.
Na questão das relações
Norte/Sul, pergunta-se se seria possível
criar instituições e procedimentos com a finalidade de operar uma
redistribuição de renda e de riqueza entre países, de formar a reduzir as
desigualdades entre eles ?
Os paraísos fiscais são uma preocupação generalizada de todos os governos. As questões que se levantam referem-se à viabilidade de estabelecer acordos internacionais que sejam respeitados por esses países.
A
questão fiscal mais grave, no entanto, é outra. Na véspera do Natal de
2000, a grande imprensa brasileira
anunciava em manchetes que o país havia superado a meta de superávit fiscal
comprometido com o FMI. A notícia dizia que o Brasil havia obtido o superávit
primário de R$ 41,5 bilhões, que excedia em R$ 4,8 bilhões a meta de R$ 36,72 bilhões comprometida com
o Fundo Monetário (O Estado de São Paulo, 23.12.2000).
O
conceito de superávit primário é esclarecedor. Trata-se da diferença entre as
receitas e despesas, excetuadas as receitas e despesas com juros; corresponde,
então, ao montante disponível para o serviço da dívida. É por isso que esse é
um dos indicadores principais do acompanhamento dos programas de auxílio do
FMI. Ao se privilegiar como objetivo principal a obtenção de superávit
para o pagamento da dívida,
transforma-se toda a lógica das finanças públicas e da atuação do Estado. Os
objetivos e finalidades das ações do Estado tornam-se o resto, que será
realizado se sobrarem recursos. Há portanto uma inversão de meios em fins: a
dívida que é um meio para realização de objetivos transforma-se em fim das
finanças públicas e da própria ação do Estado.
Mecanismos semelhantes têm sido introduzidos em outros países do Hemisfério Sul, sobretudo nas chamadas
economias emergentes. Mesmo que os procedimentos específicos mudem de forma de
país para país, os objetivos são idênticos: submeter o país à prioridade dos
pagamentos externos e estrangular sua soberania em termos de política
econômica.
Toda a Política
Econômica atual orienta-se para essa finalidade. Os juros têm de ser elevados
para atrair aplicadores internos e externos que viabilizem a rolagem da dívida.
O restante da notícia também era revelador. Dizia que o governo liberaria
verbas para os ministérios gastarem além dos limites fixados, o que significa
que havia programas e projetos nesses ministérios que estavam sendo
restringidos em função da obrigação de gerar o superávit primário. Essa é, com efeito, uma prática realizada
quotidianamente pela Secretaria do Tesouro do Ministério da Fazenda, no Brasil, o contingenciamento de verbas, não importando
que prioridade tenha seu emprego. Pesquisas científicas são abortadas depois de
iniciadas, a distribuição de cestas básicas para os flagelados da seca no
Nordeste é suspensa, bolsistas têm o valor de sua bolsa rebaixado. As despesas
orçamentárias previstas realizam-se sempre
em proporções menores do que a prevista, alguns órgãos da administração
pública ficam à míngua até nos itens mais elementares de custeio, como o pagamento de energia elétrica e
telefones. Os servidores públicos e os
aposentados são eleitos como o bode expiatório e responsáveis pela situação
caótica. Os exemplos citados são dramáticos e, por isso atingem a visibilidade
da imprensa. Mas a prática quotidiana dessa filosofia financeira leva ao
desmantelamento da administração pública, à ineficiência e à inoperância do
Estado.